No âmbito do direito penal, a autorização prévia e devidamente documentada pelo Estado é imprescindível para que a autoridade policial possa ingressar em uma residência. A ausência dessa formalidade pode resultar na nulidade do ato e das provas obtidas, como ilustra uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Absolvição de Acusado de Tráfico por Busca Domiciliar Irregular
Em decisão proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, o STJ anulou provas obtidas durante uma busca domiciliar considerada ilegal, levando à absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas.
A questão chegou ao tribunal através de um Habeas Corpus, onde a defesa alegava que as provas eram inválidas devido à falta de autorização adequada. Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos da defesa.
“Embora os policiais tenham gravado a suposta autorização para entrada no domicílio, o vídeo mostra que a autorização foi obtida após o ingresso, uma vez que o acusado já estava algemado e sentado no sofá da sala, o que invalida a busca domiciliar”, destacou o ministro.
Com base nisso, o ministro reconheceu a nulidade da busca e das provas obtidas, resultando na absolvição do réu.
Esse caso ressalta a importância de observar rigorosamente os procedimentos legais na condução de buscas domiciliares, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade do processo penal.
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